Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas da Transbrasil, visando a responsabilização da União pela quebra do fundo Aerus. Todas as patrocinadoras (empresas) que pertenciam ao Aerus estão incluídos no processo como litisconsórcios passivos necessários.
Em primeiro grau, o Juízo da 14ª Vara Federal de Brasília julgou parcialmente procedentes os pedidos, identificando a responsabilidade da União pela quebra do Aerus.
Como a sentença de primeiro grau não atendeu a todos os pedidos, foi interposto recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1º Região. A União e o Aerus também apresentaram recursos.
Desde o decreto de liquidação do Aerus, os autores realizaram pedido de antecipação de tutela para impedir a diminuição ou suspensão do pagamento das aposentadorias e pensões.
Após o recebimento das apelações pelo Tribunal, o desembargador federal relator do caso entendeu a gravidade da situação, na qual pessoas idosas estavam recebendo valores ínfimos de aposentadoria, e determinou, em sede de antecipação de tutela recursal, que a União e o Aerus efetuassem o pagamento integral das aposentadorias e pensões concedidas até a data da liquidação do fundo Aerus.
Nesse ponto, está travado um debate sobre a extensão da antecipação de tutela, ou seja, se é extensível a todos os aposentados e pensionistas do Aerus ou apenas aos aposentados e pensionistas da Varig e Transbrasil. Essa questão está pendente de uma decisão judicial.
Dessa forma, aguarda-se tanto a decisão sobre a extensão da antecipação de tutela quanto o julgamento das apelações.