No último dia 21 de setembro, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou acórdão, após decisão por unanimidade, rejeitando recurso contra a sentença que em 2010 decretou a falência da Varig S.A., Viação Aérea Rio Grandense, Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Nordeste Linhas Aéreas S.A.
Na decisão colegiada, os quatro ministros que participaram acompanharam o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que considerou inoportuno o recurso.
Desta forma, fica mantida a falência da Varig, decretada pela 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro e publicada no Diário Oficial em agosto de 2010.