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Caso Vasp: SNA recorre contra decisão do STJ em conflito de competência

26 de fevereiro de 2018

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Em decisão proferida na quinta-feira (22), o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Dias de Moura Ribeiro considerou que compete ao juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decidir sobre o destino dos valores arrecadados com as vendas da Fazenda Santa Luzia, da Fazenda Rio Verde, da Fazenda Invernada e dos bens móveis e semoventes da Fazenda Santa Luzia na execução da ação civil pública nº 00507008320055020014 (ação contra a massa falida da Vasp).

Apenas os valores relativos à venda da Fazenda Piratininga não foram afetados, uma vez que já foram liberados aos empregados pelo Juízo Trabalhista.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas, juntamente com o Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo, vem atuando no conflito de competência.

A decisão é passível de agravo interno. Isso por que, em um conflito de competência, entendemos que o ministro relator deveria encaminhar os autos para julgamento em decisão colegiada, e não uma decisão monocrática, como ocorreu no caso.

Desta forma, será pleiteada a reforma da referida decisão.