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Categoria aprova proposta do TST para nova CCT, com reposição integral da inflação

6 de dezembro de 2018

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Em assembleia realizada nesta quinta-feira (6) em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Campinas, a categoria dos aeronautas deliberou por aprovar a proposta do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular para 2018/2019.

O acordo aprovado por pilotos e comissários, que ainda precisa passar por aceitação das companhias aéreas, prevê reajuste pelo INPC de salários e de todas as cláusulas econômicas e benefícios, além de manutenção de todas as demais cláusulas da atual CCT.

Inicialmente as companhias aéreas ofereceram reajuste abaixo da inflação para os salários e queriam dar 0% para as diárias, o acordo aprovado representou uma avanço, já que irá garantir a recomposição inflacionária em todas as cláusulas econômicas.

Lembramos que, seguindo o encaminhamento do ministro, a categoria concordou em prorrogar a atual CCT em cerca de duas semanas, até o dia 14 de dezembro o vencimento da convenção atual seria em 30 de novembro.

Desta forma, todos os itens da atual CCT continuam valendo. Assim que for assinada e homologada a nova CCT, seus efeitos serão retroativos a 1º de dezembro, que é a data-base da categoria.

Destacamos ainda que em seu despacho em que fez a proposta de acordo, o ministro Lacerda Paiva se comprometeu também a enviar ofício à Anac para solicitar celeridade na edição do RBAC 117, que trata da fadiga na aviação, de forma a contemplar as reivindicações da categoria no que se refere às jornadas na madrugada.

O SNA ressalta que a mobilização da categoria foi fundamental durante toda a negociação, com assembleias que chegaram a reunir mais de mil tripulantes.

Histórico

Após ter apresentado a pauta de reivindicações da categoria ao Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) em setembro e após a realização de diversas reuniões, as companhias apresentaram sua contraproposta a menos de dez dias da data-base, que é 1º de dezembro.

A contraproposta rejeitou integralmente as reivindicações dos aeronautas e não contemplava nem mesmo a reposição de salários pelo INPC, o que na prática significaria perda salarial.

As empresas ofereceram 3% de reajuste sobre salários e cláusulas econômicas, exceto as diárias, que teriam 0% de reajuste ou seja, ficariam congeladas. O INPC para o período tem estimativa de cerca de 4%.

No dia 22 de novembro, em uma assembleia que reuniu cerca de mil tripulantes, a categoria deliberou por rejeitar a contraproposta apresentada pelo Snea.

O SNA então pediu a mediação do TST. No dia 27 de novembro, foi realizada audiência de mediação no TST, na qual não houve avanço na proposta por parte das empresas aéreas.

Diante disso, o TST fez a proposta, acatada pela categoria, de estabelecer um cronograma, prorrogando a validade da atual CCT e se comprometendo a apresentar uma proposta até o dia 5, conforme foi feito.
Nesta quinta-feira, por fim, a proposta apresentada pelo TST foi aprovada pela categoria.

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