Na decisão, o Tribunal determinou a aplicação do divisor de 176 horas para pagamento aos aeronautas, de todas as diferenças salariais, com base no divisor equivocado de 220 horas, que foi adotado pela empresa e aceito pelo Tribunal em junho de 2020.
Na ocasião, o SNA recorreu da decisão para que fosse aplicado o divisor de 176 horas, solicitação que agora foi acatada pelo TST, condenando assim a companhia por violação do artigo 41 da Lei do Aeronauta (13.475/2017).
A CHC ainda pode recorrer da decisão.
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