Foi garantida pelas empresas somente a retroatividade à data-base após o selamento de novo acordo além disso, o sindicato patronal apresentou sua própria pauta de negociação (veja abaixo).
O eventual fim da vigência do instrumento coletivo mais importante da categoria acarreta a eliminação imediata de diversos direitos sociais e econômicos, além de regramentos operacionais essenciais que se encontram previstos exclusivamente neste documento, com impacto negativo, inclusive, para as próprias empresas.
Diante dos graves riscos envolvidos para a segurança de voo com a possibilidade de queda repentina de todo um arcabouço de normas que rege a profissão, o SNA informa que convoca assembleia plebiscitária para o dia 25/10, para a categoria decidir se devem ser iniciados procedimentos para a realização de uma greve caso uma nova CCT não esteja fechada até o dia 20 de novembro de 2021.
Edital de convocação: https://tinyurl.com/45ym5tpj
Desde já, o SNA reforça a todos os tripulantes, neste momento de tensão, a necessidade do reforço do cumprimento estrito de todas as diretrizes de padronização e do fiel cumprimento da regulamentação ora vigente, além dos protocolos de segurança das operações aéreas.
Ressaltamos que, sem uma garantia de manutenção provisória da atual CCT por parte das companhias aéreas, deixam de valer em 1º dezembro diversas normas cruciais, entre elas algumas que refletem diretamente nas condições físicas, psicológicas e técnicas dos tripulantes.
Entre elas estão, por exemplo, o direito a acomodação individual em pernoite, regras de descanso a bordo das aeronaves, garantias de folgas, obrigatoriedade de pagamento de diárias de alimentação e o direito ao Passe Livre.
Lembramos, como agravante, que a categoria vem de um período dramático em que se viu obrigada a firmar acordos coletivos para suspensão de contratos, licenças não-remuneradas e redução de jornadas e salários.
A pauta de reivindicações para a renovação da CCT, aprovada em votação pelos aeronautas, tem como único pleito a correção das perdas inflacionárias nos salários de dois anos (24 meses), ou seja, reajuste pelo INPC do período de 1º de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2021.
Nas demais cláusulas, o pedido é justamente a renovação na íntegra do texto vigente, garantindo a manutenção de uma regulamentação mínima para o exercício da profissão sem riscos para a segurança.
Uma nova reunião está marcada para a próxima quinta-feira (28). Na ocasião, o SNA levará às empresas o resultado da deliberação da categoria sobre os rumos a serem tomados na negociação.
– Pauta de reivindicações aprovada pela categoria: https://tinyurl.com/rp3er4z5
– Pauta das empresas: https://tinyurl.com/3fw8s8w9
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