O tripulante que estiver em vias de reunir as condições para solicitar a aposentadoria e não puder aguardar o desfecho dessa situação pode reunir esse histórico e buscar o reconhecimento do tempo especial com base em provas emprestadas ou em perícia judicial em uma empresa similar que esteja em atividade.
Lembramos que, embora a BRA tivesse disponibilizado um canal para solicitação dos documentos, os pedidos não foram atendidos, o que levou o administrador judicial a recomendar a transformação do pedido de recuperação judicial em falência, com aval do Ministério Público.
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