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Decisão determina reintegração de demitidos irregularmente na empresa Rio Linhas Aéreas

6 de abril de 2016

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Decisão determina reintegração de demitidos irregularmente na empresa Rio Linhas Aéreas

Em decisão proferida no processo 0001141-73.2015.5.09.0965, juíza da 03ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) acolheu o recurso apresentado pelo SNA, reconsiderando a lista de aeronautas a serem reintegrados, determinando o cumprimento imediato da decisão liminar para que a Rio Linhas Aéreas reintegre os aeronautas demitidos irregularmente a partir de 03.07.2015 (decisão anexa).

Foi determinado ainda, que todos os aeronautas listados na decisão devem comparecer no dia 11/04/2016, às 13h na AV. ROCHA POMBO, s/n, Aeroporto Internacional Afonso Pena, s/n, Hangar RIO, AGUAS BELAS, SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, portando seus documentos pessoais e carteira de trabalho (CTPS), de modo que o oficial de justiça proceda à reintegração na empresa, sob pena de incorrer em multa diária de um salário-dia dos aeronautas demitidos por dia de atraso, bem como da empresa ser indiciada por crime de desobediência à ordem judicial.

Diante da determinação judicial, o SNA solicita aos aeronautas listados na decisão que compareçam nada data, local e horário mencionados acima com os documentos pessoais e carteira de trabalho (CTPS), no intuito de possibilitar a realização pelo Oficial de Justiça da tentativa de reintegração dos aeronautas na empresa.

Neste tocante, salienta-se que o custo de deslocamento dos tripulantes beneficiados ao local da reintegração ficará a cargo do próprio aeronauta.

O SNA pontua, que apesar da existência desta decisão extremamente favorável, existe a possibilidade da empresa não cumprir a determinação judicial, assumindo assim, o pagamento da multa diária já arbitrada e das penas pelo cometimento do crime de desobediência.

Informamos ainda que o departamento jurídico do SNA está disponível para sanar eventuais dúvidas dos aeronautas interessados no processo por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).

Para ver a decisão, clique aqui.