Home Notícias Gol Divulgada lista de aeronautas da Gol com direito ao banco de dispensas médicas; SNA abre prazo para impugnação

Divulgada lista de aeronautas da Gol com direito ao banco de dispensas médicas; SNA abre prazo para impugnação

28 de dezembro de 2023

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Foi finalizada a lista com os aeronautas ativos que têm direito ao banco de dispensas médicas, referente à ação que discutiu a garantia da escala publicada em dispensa médica, conforme os acordos aprovados por pilotos e comissários.

A relação contém o número do CIF dos tripulantes e o número de dias disponíveis para garantia da remuneração da escala publicada nos dias de dispensa médica, de acordo com critérios estabelecidos em cada ACT, e pode ser acessada através do link: https://bit.ly/3TFwbr6.

Os tripulantes terão até o dia 15 de janeiro de 2024 para apresentar impugnação, caso verifiquem que os dias de banco contabilizados estejam em desacordo com os critérios estabelecidos. Os aeronautas que verificarem inconsistência no número de dias apresentado, devem solicitar a impugnação com a devida justificativa para o e-mail juridico@aeronautas.org.br com o assunto “IMPUGNAÇÃO BANCO DM”.

Lembramos que os períodos de contrato inativo não contam para o cálculo e o tempo de contrato de trabalho suspenso, ou desempenhado em outra função na empresa, NÃO será computado para o carregamento banco de dispensa médica. Os dias de afastamento por INSS e Licença Não Remunerada também foram excluídos para cálculo do banco de dias de Dispensa Médica.

No caso dos PILOTOS, o tempo desempenhado na função de tripulante de cabine foi computado e somado ao tempo de desempenho na função de tripulante de voo, para fins de carregamento do banco de dispensa médica.

Já para os COMISSÁRIOS, o tempo de desempenho na função de tripulante de cabine será contabilizado pelo período de contrato de trabalho ativo, na função de comissário ou chefe de cabine, cumulativamente.

É importante lembrar que esses dados se referem ao Acordo Coletivo de Trabalho aprovado e não ao acordo judicial. Para ler os acordos aprovados na íntegra basta acessar os links abaixo:

ACT Pilotos: https://bit.ly/3ZjrdkF

ACT Comissários: https://bit.ly/45eqh2o

O SNA reforça que o banco de dispensa médica é referente aos aeronautas ativos. Quanto aos inativos elegíveis, o acordo ainda depende de homologação judicial, que deve ocorrer em breve. Assim que for publicada a homologação, os valores individualizados a receber serão disponibilizados.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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