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DRG Gol: prazo para envio de Termo de Concordância de inativos termina dia 12

9 de junho de 2017

O Sindicato Nacional dos Aeronautas relembra a todos que se encerra na próxima segunda-feira, dia 12 de junho de 2017, o prazo de 20 dias para que os funcionários inativos (desligados) da Gol enviem o Termo de Concordância com o acordo referente ao pagamento dos DRG publicados em escalas da empresa. O documento (link abaixo) deve ser enviado para o e-mail [email protected]org.br até no máximo o fim do dia 12.

O acordo abrangerá tanto os tripulantes ativos ou com contratos de trabalho suspensos do quadro de funcionários da empresa quanto os aeronautas inativos, ou seja, já desligados, que trabalharam na companhia entre 2004 e 2008. Porém os empregados ativos que constam na lista não precisam enviar o Termo de Concordância.

Após avaliação e aprovação do Ministério Público do Trabalho, o juiz responsável da 21ª Vara do Trabalho de Brasília-DF homologou o acordo no dia 23 de maio antes, o acordo já havia sido aprovado também pelos trabalhadores em assembleia realizada no dia 20 de dezembro de 2016. 

A sigla DRG foi usada pela empresa para desvirtuar o instituto do sobreaviso. O aeronauta era colocado na escala em descanso não-remunerado e mesmo assim podia ser acionado para programação.

Pelo acordo, por cada DRG será pago um valor fixo por função exercida à época dos fatos, sendo eles: comandante: R$ 320,00; copiloto: R$ 150,00; comissário: R$ 60,00.

O repasse dos valores será feito pela empresa ao SNA em dez parcelas. Após isso, será divulgado pelo sindicato como será a forma de pagamento aos tripulantes e quais serão os documentos necessários para tanto.

Ações individuais

Também termina na segunda-feira (12) o prazo para que os empregados ativos, afastados e inativos que propuseram ações trabalhistas individuais, encerradas ou não, comprovem que a ação individual não contempla pedido relacionado ao DRG ou, caso contemple, apresentem homologação de desistência do pedido, condição sem a qual não terão direito ao acordo.

O SNA fica à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas por meio de seu departamento jurídico: [email protected]org.br.

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– Link com o Termo de Concordância:
http://www.aeronautas.org.br/images/_sna/_noticias/Termo_de_Concordancia_Funcionarios_Desligados.pdf

– Relação de DRG – Funcionários Ativos (ou com contratos de trabalho suspenso)
http://www.aeronautas.org.br/images/_sna/_noticias/Relacao_DRG_Ativos_ou_Contratos_Suspenso.pdf

– Relação de DRG – Funcionários Inativos (Desligados)
http://www.aeronautas.org.br/images/_sna/Relao_DRG_Funcionarios_Desligados.pdf

– Link com as perguntas frequentes das dúvidas sobre a Ação do DRG:
http://www.aeronautas.org.br/images/_sna/FAQ_DRG.pdf