EDITAL CONVOCATÓRIO DE ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL, DOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS E DAS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS
O Sindicato Nacional dos Aeronautas SNA, entidade sindical de representação nacional da categoria profissional dos aeronautas, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea a, em conformidade com a coordenação e supervisão da Comissão Eleitoral, nos termos do artigo 68, alíneas b e c, com o propósito de dar cumprimento aos artigos 65 e 66 do referido Estatuto Social, observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os seus associados em pleno gozo de seus direitos associativos, em observância aos artigos 10, 93, 94, 95 e 96 do citado Estatuto, a tomarem conhecimento das seguintes informações referentes ao processo eleitoral instaurado na assembleia geral ordinária de 17 de janeiro de 2022:
1) REGISTRO E IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS.
03/02/2022 a 23/02/2022 Período de registro das chapas integradas e individuais.
Nos termos dos artigos 75, 76, 78, 79, 80 e 81 do Estatuto, no período compreendido entre 03/02/2022 e 23/02/2022 (inclusive), serão admitidas inscrições de candidaturas para as eleições dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, dos Escritórios Regionais e de Representantes Sindicais do SNA.
O requerimento de registro das chapas deve atender ao disposto no artigo 76 do Estatuto, observados os requisitos previstos nos artigos 72, 73, 74, 83 e 84 do mesmo Estatuto, bem como o deliberado pela Assembleia Geral Ordinária de instauração do processo eleitoral, e deverá, além disso, ser endereçado à Comissão Eleitoral, sucedido de recibo do requerimento e respectiva documentação entregues.
O requerimento de registro das chapas deverá ser acompanhado dos seguintes documentos estipulados pela Comissão Eleitoral:
- Cópia de documento de identificação válido;
- Autorização individual para inscrição no processo eleitoral;
- Declaração de inexistência dos impedimentos do artigo 74 do Estatuto assinada de próprio punho pelo candidato;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (em caso de aeronauta com contrato de trabalho extinto nos últimos seis meses);
- Certidão negativa criminal no âmbito federal (Polícia Federal);
- Certidão de quitação eleitoral (TSE).
Eventuais substituições de candidatos já registrados somente serão admitidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas em caso de renúncia ou de impugnação.
O SNA comunicará às empresas empregadoras, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do registro da chapa, os nomes dos candidatos inscritos para concorrer às eleições de 2022.
Os meios para recebimento de registro de chapas serão: por meio eletrônico disponibilizado no site do SNA, desde às 09h00 do primeiro dia de registro de chapas até às 18h00 (horário de Brasília) do último dia de registro; presencialmente, na sede em São Paulo e no Escritório Regional do Rio de Janeiro, das 09h00 às 18h00 (horário de Brasília), nos endereços:
SEDE São Paulo
Rua Barão de Goiânia, 76, Congonhas CEP 04612-020, São Paulo SP
Tel: (11) 5090-5100
ESCRITÓRIO REGIONAL
Rio de Janeiro
Av. Franklin Roosevelt, 194, Salas 802/803 CEP 20021-120, Centro RJ
Tel: (21) 3916-3800
A Comissão Eleitoral poderá ser contatada pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
2) ANÁLISE DOS REGISTROS DE CHAPAS E PRAZO PARA SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES CONSTATADAS POR PARTE DA COMISSÃO ELEITORAL.
Em até 3 (três) dias a contar de cada requerimento de registro de chapa, a Comissão Eleitoral promoverá a notificação do representante de chapa e/ou do candidato ao Conselho Fiscal ou à Representação Sindical para o saneamento das eventuais irregularidades na documentação apresentada, concedendo prazo de 5 (cinco) dias para que se promova a correção, sob pena de não efetivação do registro, nos termos do artigo 81, parágrafo único, do Estatuto.
3) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E NOS DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO SNA DA NOMINATA DAS CHAPAS REGISTRADAS.
Em até 8 (oito) dias a contar do registro de chapa(s), do julgamento de impugnações e do saneamento de eventuais irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral providenciará a publicação, no Diário Oficial da União e nos demais meios de comunicação do SNA, dos nomes que integram as chapas registradas, integradas e individuais, nos termos do artigo 82, caput e parágrafo único, do Estatuto.
4) IMPUGNAÇÃO, POR QUALQUER ASSOCIADO, DE CANDIDATOS QUE NÃO PREENCHEREM OS REQUISITOS ESTATUTÁRIOS.
Nos termos dos artigos 89 a 92 do Estatuto, em até 3 (três) dias a contar da publicação dos nomes da(s) chapa(s) registrada(s), integrada(s) e individual(ais), qualquer associado do SNA poderá apresentar impugnação, direcionada à Comissão Eleitoral, sucedida de entrega de recibo, na sede do SNA ou nos Escritórios Regionais.
A(s) chapa(s) impugnada(s) terá(ão) o prazo de até 5 (cinco) dias para apresentar defesa, a contar do recebimento de notificação pela Comissão Eleitoral, que deverá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da impugnação.
A Comissão Eleitoral apresentará decisão em até 3 (três) dias, a contar do eventual recebimento de defesa, com ampla divulgação nos meios de comunicação do SNA.
Se for julgada procedente a impugnação, caso o candidato esteja inscrito em chapa integrada, seus componentes terão 24 (vinte e quatro) horas para efetuar a substituição.
5) REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES EM PRIMEIRO E SEGUNDO ESCRUTÍNIOS E APURAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES.
No dia 17/01/2022 foi aprovada, na Assembleia Geral Ordinária de instauração do processo eleitoral, a opção pelo modelo de votação virtual, pelo que os associados habilitados a votar receberão e-mail contendo link criptografado para acesso ao sistema de votação virtual.
04/04/2022 a 11/04/2022 Período de realização das eleições em primeiro escrutínio, mediante utilização de sistema de votação virtual acessível por meio de link a ser enviado por e-mail. Durante o período de votação, o sistema ficará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia.
12/04/2022, às 13h30 (primeira convocação) / às 14h (segunda e última convocação)
Data e horário designados para a realização de Assembleia Eleitoral Pública e Permanente para apuração dos votos contabilizados nas eleições realizadas em primeiro escrutínio.
Nos termos do artigo 110 do Estatuto, caso não se atinja o quórum exigido para o primeiro escrutínio, será realizada nova votação em segundo escrutínio.
19/04/2022 a 26/04/2022 Período de realização das eleições em segundo escrutínio, mediante utilização de sistema de votação virtual acessível por meio de link a ser enviado por e-mail. Durante o referido período, o sistema ficará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia.
27/04/2022, às 13h30 (primeira convocação) / 14h (segunda e última convocação) Data e horário designados para a Assembleia Eleitoral Pública e Permanente para apuração dos votos contabilizados nas eleições realizadas em segundo escrutínio, caso necessário.
Caso não seja alcançado o quórum estabelecido no artigo 111, parágrafo terceiro, do Estatuto, a Assembleia Geral prorrogará o mandato da Diretoria em exercício pelo prazo de até 6 (seis) meses, dentro do qual serão convocadas novas eleições (artigo 112 do Estatuto).
Para garantir efetiva publicidade, o presente edital convocatório é publicado no Diário Oficial da União (considerando a base territorial nacional), bem como é publicado em todos os meios de comunicação da entidade.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2022.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente