Em assembleia realizada nesta terça-feira (27) em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre, aeronautas da Gol Linhas Aéreas aprovaram que o Sindicato Nacional dos Aeronautas tome todas as medidas cabíveis, inclusive judicialmente, para cobrar da empresa a remuneração de treinamento em simulador.
A remuneração de simulador está contida no aditivo à CCT que entrou em vigor condicionado à nova Lei do Aeronauta. Pelo acordo, este item deveria entrar passar a vigorar em 1º de março.
O SNA fez diversas reuniões de negociação com a empresa, porém nenhuma proposta foi feita. Desta forma, o sindicato, com a autorização do grupo de tripulantes, tomará as medidas cabíveis para fazer valer os direitos dos aeronautas.
Remuneração do tempo em solo
Nesta quarta-feira (28), será realizada outra assembleia, às 16h30, para todos os aeronautas da aviação regular, em que serão feitos esclarecimentos sobre a remuneração do tempo em solo entre etapas de uma mesma jornada e será deliberada a possibilidade de tomada de medidas judiciais sobre o tema.
Veja o edital completo com endereços: https://goo.gl/ccoMn3.
O Art. 57 da Lei 13.475/17 afirma que o período de tempo em solo entre etapas de voo em uma mesma jornada será remunerado e que os valores e critérios para remuneração do período serão estabelecidos no contrato de trabalho e em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Na última CCT, assinada no final de 2017, ficou determinou que, em razão da necessidade do aprofundamento dos debates e discussões sobre o tema, as partes concordam que os critérios referentes a esta cláusula seriam definidos até 01/03/2018.
O SNA reforça a importância da participação do grupo para deliberar acerca do assunto neste dia 28, oportunidade em que serão feitos todos os esclarecimentos necessários. Participe!