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Em assembleia, categoria aprova a desfiliação do SNA da central sindical CUT

10 de janeiro de 2017

Em assembleia realizada nesta terça-feira (10) em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Campinas, a categoria dos aeronautas decidiu, por maioria, pela desfiliação do Sindicato Nacional dos Aeronautas da CUT (Central Única dos Trabalhadores).

Entenda o sistema sindical brasileiro

A Constituição diz que é livre a livre a associação profissional ou sindical e que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

A Carta Magna determina ainda o sistema de unicidade sindical, ou seja, só pode haver um sindicato para cada categoria profissional em uma mesma base territorial sendo que a base mínima é o munícipio, mas o sindicato pode ter base estadual ou até nacional, como é o caso do SNA.

No país temos o Sistema Confederativo, onde os sindicatos (entidades de primeiro grau) podem se organizar formando federações (entidades de segundo grau), que por usa vez podem se organizar em nível nacional formando confederações (entidades de terceiro grau).

As centrais sindicais giram em torno deste sistema confederativo, de forma independente. Funcionam como associações de sindicatos, com estrutura jurídica independente da dos filiados e com sindicatos pertencentes a várias categorias de trabalhadores diferentes. Não há a obrigatoriedade de filiação de um sindicato a uma central sindical.

Quando do recolhimento do imposto sindical devido e obrigatório por expressa previsão legal por todos os trabalhadores que possuam registro em carteira de trabalho, que corresponde à remuneração de um dia de trabalho, o total arrecadado é dividido em: 60% para o sindicato, 15% para a federação, 5% para a confederação, 10% para a central sindical e 10% para o Ministério do Trabalho e Emprego.

Não havendo filiação a uma central sindical, os 10% que seriam destinados a ela são automaticamente repassados ao Ministério do Trabalho e Emprego.