O acordo prevê, além do piso salarial normativo, adicional de 30% de periculosidade e licença remunerada de 30 dias durante a entressafra o que não retira o direito às férias.
A cláusula de participação nos resultados prevê que a empresa só pode descontar dos aeronautas os valores que correspondem aos adiantamentos do PLR e Imposto de Renda.
Lembramos que os aeronautas podem e devem procurar o SNA para informar e denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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