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Embraer pede extensão de 30 dias no prazo para proposta sobre limite fora da base

30 de maio de 2018

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Por iniciativa da Embraer, foi solicitada à 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos uma extensão de 30 dias no prazo para que a empresa apresente uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho sobre o limite de dias consecutivos de trabalho fora da base contratual que deve ser de 21 dias, conforme a Lei 13.475/17. 

O SNA ressalta que realizou uma série de reuniões com a companhia para discutir o assunto, cumprindo determinação da Justiça, e que já entregou à Embraer uma proposta de sua parte, estando assim aguardando a análise da empresa e uma resposta.

O sindicato tem trabalhado no sentido de chegar a um entendimento que resguarde os direitos e necessidades dos aeronautas em compatibilidade com a operação da empresa. 

O prazo inicial dado pela Justiça para a elaboração de proposta de ACT era de 90 dias, a contar de 12 de março, data de realização da audiência da ação civil pública em andamento. Com o pedido feito agora, esse prazo passa portanto a ser de 120 dias contados desde 12 de março.

Caso as negociações sejam infrutíferas, a ação seguirá seu curso. 

Lembramos que qualquer proposta para ACT deverá necessariamente ser aprovada pelos tripulantes em assembleia.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Histórico

Em 2017, o SNA recebeu diversas denúncias de que a empresa descumpre normas estabelecidas na legislação aeronáutica em relação ao trabalho realizado fora da base contratual pelos pilotos, aplicando procedimentos que obrigam os aeronautas a realizarem viagens de até 180 dias. Além disso, a empresa publica escalas com programações em branco, sem as atividades que serão executadas naquele mês, fazendo com que os pilotos permaneçam, assim, em eterno regime de sobreaviso.

Diante das denúncias, o SNA primeiramente atuou de forma negocial. Oficiou a empresa, realizou reuniões presenciais com os departamentos de relações sindicais, jurídico e de operações da Embraer e notificou a empresa sobre a necessidade do cumprimento dos limites de jornada previstos na legislação (Lei 7.183/84 e Lei 13.475/2017). O SNA também informou que tomaria medidas judiciais caso a empresa não se manifestasse.

Contudo, a companhia deu retornos evasivos, afirmando que não tinha agenda para discutir a questão no momento. Desta forma, o SNA entrou com ação na 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos pedindo liminarmente: 1) Que a empresa regularize as escalas dos aeronautas, para que passe a respeitar o limite de 21 dias de trabalho fora da base contratual; 2) Que quando do retorno à base seja concedido o número de folgas legal; 3) Que sejam publicadas as escalas com todas as atividades predeterminadas.

Em janeiro, o SNA solicitou à Justiça que fosse declarado nulo o termo aditivo ao contrato de trabalho que a Embraer determinou que seus pilotos assinassem, sem possibilidade de negociação de eventuais alterações no documento ou seja, simplesmente determinou a obrigatoriedade de assinatura nos termos apresentados.

O aditivo tentava obstruir a atuação da Justiça em relação à ação civil púbica movida pelo SNA contra a empresa, que tornava inaplicável a regulamentação sobre jornada prevista na lei que determina o limite máximo de 21 dias de trabalho consecutivo fora da base.

Durante o prazo agora estabelecido para negociação, não haverá movimentação do processo.