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Entenda o que muda para os tripulantes com o RBAC 117 PARTE 10

17 de fevereiro de 2020

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Além dos conceitos já citados anteriormente, o RBAC 117 e suas respectivas Instruções Suplementares trazem novas terminologias cujo conhecimento por parte dos aeronautas é muito importante para o perfeito entendimento das normas. Abaixo listamos as mais relevantes:

  • Aclimatação é um estado no qual o ritmo circadiano e demais funções internas estão sincronizados com o local em que essa pessoa se encontra;
  • Estado desconhecido de aclimatação estado no qual o relógio biológico do tripulante entra quando 36 horas ou mais se passaram desde seu deslocamento a um local distante três fusos ou mais do local onde esteve por último aclimatado, sem que ele tenha desfrutado de um período de aclimatação. O RBAC 117 permite apenas duas jornadas quando nessa condição;
  • Adaptação período no qual o tripulante fica desobrigado de realizar qualquer tarefa com o intuito de se adaptar a um determinado local;
  • Hora aclimatada significa a hora oficial na localidade onde o tripulante está aclimatado.
  • Hora legal (ou oficial) significa o horário utilizado em uma região específica e determinada por Lei.
  • Noite local uma noite local é um período de 8 horas consecutivas compreendido entre 22h e 08h, sendo considerado o horário oficial onde o tripulante se encontra;
  • Operação na madrugada é toda aquela jornada que acontece, total ou parcialmente, entre 00h e 06h do horário oficial onde o tripulante foi por último aclimatado;
  • Acomodação a bordo é uma cama ou assento instalado na aeronave a fim de proporcionar oportunidade para a tripulação descansar ou dormir. Pode ser classificada como Classe 1, Classe 2, ou Classe 3.
  • Reprogramação é a designação de um tripulante para atender uma programação diferente daquela à qual ele estava inicialmente designado. A reprogramação ocorre quando o tripulante já está executando uma determinada jornada e faz-se necessário modificar a programação original de acordo com a necessidade da empresa;
  • Circunstância operacional imprevista é todo aquele evento excepcional não planejado que ocorre após o início da jornada de trabalho, como clima imprevisto (meteorologia), mau funcionamento de um equipamento ou atraso no tráfego aéreo. As circunstâncias operacionais imprevistas podem levar a uma extensão de jornada, que deve ser feita de acordo com o previsto no Apêndice B/C do RBAC 117.

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PARTE 1 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: https://bit.ly/38t1meo
PARTE 2 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: https://bit.ly/3aFdRoR
PARTE 3 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: https://bit.ly/310Z9Ev
PARTE 4 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: https://bit.ly/2GxgPhD
PARTE 5 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: https://bit.ly/2GRB7lQ
PARTE 6 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: https://bit.ly/2SdnxP8
PARTE 7 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: https://bit.ly/2H05Tt0
PARTE 8 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: https://bit.ly/31UVJn8
PARTE 9 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: https://bit.ly/39KEkA3

Veja a série de vídeos explicativos sobre o RBAC 117: https://tinyurl.com/rbac-117

Íntegra do RBAC 117: https://bit.ly/2JuUw0e

Íntegra da lei 13.475/2017: https://bit.ly/35VeuHo