Um aspecto importante a respeito do RBAC 117, especialmente nos níveis GRF e SGRF, é que ele traz o conceito de responsabilidade compartilhada.
O que significa responsabilidade compartilhada?
Todo o pessoal envolvido com o gerenciamento da fadiga possui direitos e deveres inclusive os tripulantes. Para que o sistema funcione de forma adequada, é muito importante estar ciente das responsabilidades que cada parte da organização possui no gerenciamento da fadiga. A seguir, listamos algumas responsabilidades dos operadores e, principalmente, as responsabilidades do aeronauta.
Responsabilidades do operador
De uma forma geral, a principal responsabilidade do operador é dar condições para que o tripulante esteja apto para o trabalho, não permitindo que uma jornada seja realizada em situação que sabidamente leve à fadiga ou que um tripulante fatigado assuma uma jornada. Em função disso, a empresa possui as seguintes responsabilidades:
– Desenvolver políticas e procedimentos que adotem boas práticas de gestão de fadiga, incluindo ferramentas de reporte de ocorrência de fadiga para os tripulantes;
– Determinar para cada tripulante os limites operacionais e requisitos que sejam aplicáveis aos tripulantes de acordo com os apêndices que sejam aplicáveis ao operador;
– Incluir em seu manual aceito pela ANAC, as seguintes informações:
1. Os apêndices aplicáveis ao operador;
2. As responsabilidades de cada setor da empresa no gerenciamento de fadiga;
3. Os limites advindos do cumprimento de cada apêndice aplicável a cada tripulante, informando cada limite mínimo e máximo para cada apêndice;
4. Os limites relevantes caso o operador utilize um SGRF.
– Manter registros e reportes sobre as atividades realizadas pelos tripulantes, incluindo extensões de jornada, horários planejados e reais de voo e horários de descanso a bordo, dentre outros;
– Estabelecer processos de definição de base contratual e de divulgação da escala de voo aos tripulantes;
– Fornecer treinamento inicial e periódico para seus tripulantes (apenas aos operadores GRF e SGRF).
Responsabilidades dos tripulantes (Fit for Duty)
A principal responsabilidade do tripulante é apresentar-se para o voo em condições adequadas em relação à fadiga. O tripulante deve negar operar uma aeronave se acreditar que sua situação comprometa seu estado de alerta e que isso possa afetar a segurança da operação.
Além disso, o tripulante deve:
– Usufruir de todas as oportunidades de sono, períodos de repouso, descanso e adaptação fornecidas pela empresa para obter a quantidade de sono suficiente para realizar sua próxima programação prevista na escala de voo com segurança;
– Informar ao operador aéreo com o qual possui contrato de trabalho, antes de qualquer jornada, qualquer situação que possa afetar sua capacidade de alerta e afetar a segurança da operação;
– Adquirir autoconhecimento sobre as condições de fadiga. Atentar-se aos próprios hábitos e necessidades, experimentar novas situações que possam gerar resultados satisfatórios referente ao gerenciamento individual da fadiga;
– Recomenda-se estar preparado para possíveis acionamentos durante sobreavisos. Durante esses períodos, realizar atividades leves que não causem sobrecarga física, cognitiva ou emocional;
– Monitorar a sua saúde e buscar tratamento adequado, quando necessário. São exemplos:
1. Problemas de saúde a curto prazo (agudos) ou crônicos;
2. Predisposições genéticas;
3. Alimentação;
4. Hidratação;
5. Distúrbios do sono.
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Veja a PARTE 1 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: https://bit.ly/38t1meo.
Veja a PARTE 2 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: https://bit.ly/3aFdRoR.
Veja a PARTE 3 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: https://bit.ly/310Z9Ev.
Veja a série de vídeos explicativos sobre o RBAC 117: https://tinyurl.com/rbac-117.
Veja também a íntegra do RBAC 117: https://bit.ly/2JuUw0e.
Conheça a íntegra da lei 13.475/2017: https://bit.ly/35VeuHo.