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FAQ: Votação da proposta de acordo da Azul para escala planejada x executada

4 de fevereiro de 2019

Nos dias 6 e 7 de fevereiro, tripulantes da Azul poderão votar pela aceitação ou não da proposta de acordo feita pela companhia para a questão do descumprimento da cláusula 3.2.5 Indenização da Convenção Coletiva de Trabalho, que trata do pagamento da escala mais rentável entre a planejada/publicada e a executada/realizada.

A Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente será instalada no dia 6 de fevereiro às 9h30 e encerrada com a devida apuração dos votos no dia 7 de fevereiro às 17h45, em Campinas (Ramada Hotel Viracopos).

A votação será realizada em sete locais (GRU, GIG, SDU, POA, CNF, SSA e VCP). No dia 6, a votação será das 11h às 23h, e no dia 7 será das 8h às 17h. Veja o edital completo com locais e horários: https://bit.ly/2MJlkHV.

Veja abaixo um FAQ sobre o assunto.

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1. Qual é o objetivo do acordo?
Resolver a questão do pagamento da escala mais benéfica ao tripulante, entre a planejada e a executada. Se aprovado, o acordo prevê que de janeiro de 2019 em diante a escala mais rentável será honrada e uma indenização será paga pelo retroativo (de 31 de dezembro de 2013 a 31 de dezembro de 2018).

2. Com este acordo, a Azul confirma que está descumprindo este ponto da regulamentação?
Ao contrário do SNA, a empresa entende que não descumpre a regulamentação neste quesito, mas, para evitar uma discussão judicial, aceita ajustar o pagamento conforme o entendimento do SNA e oferece um valor a título de indenização aos aeronautas.

3. A questão da dispensa médica está considerada neste acordo?
Não. O acordo versa exclusivamente sobre o pagamento da escala mais rentável entre a planejada e a executada. A discussão do pagamento da mais rentável quando em dispensa médica continua na Justiça e não tem relação com este acordo.

4. Quem define o valor da indenização?
O valor da indenização foi oferecido pela Azul. O SNA não tem ingerência na decisão da companhia sobre o montante oferecido. A empresa e o SNA apenas entraram em consenso em relação à forma de distribuição dos valores.

5. Quais serão os valores de indenização?
Os valores individuais serão obtidos com a soma do total de meses trabalhados pelo tripulante no período de 31 de dezembro de 2013 a 31 de dezembro de 2018, multiplicada pelos valores da tabela abaixo.

Comissário Voo R$ 25,00
Comissário Pilatus R$ 32,00
Copiloto ATR R$ 32,00
Copiloto Ejet R$ 39,00
Copiloto A320 R$ 48,00
Copiloto A330 R$ 56,00
Comandante Pilatus R$ 67,00
Comandante ATR R$ 67,00
Comandante Ejet R$ 74,00
Comandante A320 R$ 84,00
Comandante B737 R$ 84,00 
Comandante A330 R$ 94,00

6. Qual foi o critério utilizado para a distribuição dos valores de indenização?
Foi utilizada uma projeção em relação à remuneração média de cada tripulante em cada equipamento e função.

7. Quem tem direito a receber a indenização?
Confira lista dos que têm direito, conforme tempo de casa, função e equipamento: https://bit.ly/2MP4cRm.

8. Se o acordo for aceito, o tripulante pode entrar na Justiça posteriormente?
Se a proposta for aceita pela maioria, as ações individuais não serão procedentes, pois prevalece a vontade coletiva.

9. Quem pode votar?
Todos os tripulantes ativos da companhia poderão votar na proposta de acordo.

10. Onde e quando será a votação?
A votação ocorrerá em sete locais (GRU, GIG, SDU, POA, CNF, SSA e VCP). No dia 6 de fevereiro, das 11h até as 23h, e no dia 7 de fevereiro, das 8h até as 17h. Em Belo Horizonte a administração do Aeroporto de Confins não autorizou a colocação de uma urna, de forma que votação ocorrerá no Confins Suítes Hotel Aeroporto. Veja o edital completo com locais e horários: https://bit.ly/2MJlkHV.  

11. Se houver rejeição, existe possibilidade de nova proposta?
A empresa afirmou que esta proposta é seu limite máximo, de forma que não há mais negociação.

12. Se aprovada a proposta, o que acontece?
A questão está resolvida negocialmente. A partir de janeiro de 2019 a escala mais benéfica será honrada, de acordo com a cláusula 3.2.5 da CCT, e um valor de indenização será pago a quem tiver direito.

13. Se a proposta for negada, o que acontece?
A questão permanece aberta. Como a via negocial chegou ao limite, o SNA buscará o judiciário para que a questão seja julgada.