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Gol apresenta proposta para copilotos na ação RFT 2012; elegíveis devem se cadastrar para votar

9 de fevereiro de 2022

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Em live realizada nesta quarta-feira (9) em seu canal no Youtube, o SNA fez a leitura e prestou esclarecimentos sobre a proposta apresentada pela Gol Linhas Aéreas para um possível acordo exclusivo para os copilotos relativo à ação de redução de força de trabalho ocorrida em 2012.

A proposta terá que passar por deliberação dos copilotos elegíveis na ação para aprovação ou reprovação, em votação que será realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro o edital será publicado no dia 22 de fevereiro.

Veja a íntegra da live: https://www.youtube.com/watch?v=7oZwlEX90Lo

Íntegra da proposta de acordo: https://tinyurl.com/pmbu8xww

Lista de copilotos elegíveis (por CIF da época da demissão): https://tinyurl.com/5n82yn9j

Para votar, os copilotos elegíveis terão que estar cadastrados no sistema de votação do SNA.

Assim, aqueles que não fizeram cadastramento para a votação realizada em outubro deverão necessariamente fazer o cadastramento antes da nova votação.

Aqueles que já se cadastraram mas que queiram atualizar seus dados também poderão enviar seus dados novamente.

Esse cadastramento deverá ser feito entre os dias 9 e 15 de fevereiro, por meio do link: https://projetos.aeronautas.org.br/cadastramento

Caso o aeronauta não saiba sua CIF da época da demissão para conferência, poderá entrar em contato com o setor de cadastro do SNA por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 98687-0052.

*Cronograma completo*

9/2 a 15/2 Cadastro restrito aos 146 copilotos elegíveis por meio do link: https://projetos.aeronautas.org.br/cadastramento

16/2 a 21/2 Confirmação de cadastro

22/2 Edital de AGE

24/2 e 25/2 Deliberação on-line

25/2 Divulgação do resultado

20/4 A empresa começará a pagar o montante apurado em 6 parcelas iguais; a expectativa de recebimento pelos aeronautas é a partir de 20/9

1º/10 Desta data em diante, pagamento das indenizações

Sem data Recontratação somente após as turmas e os PDVs ACT 18

***

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento

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