Gol: SNA divulga lista de inativos elegíveis na ação sobre DM que ainda não receberam os valores do acordo judicial; prazo termina em 30 de setembro
15 de agosto de 2024
Termina no dia 30 de setembro de 2024 o prazo para que os aeronautas inativos elegíveis na ação para garantia de pagamento da escala publicada nas dispensas médicas da Gol Linhas Aéreas receberem os valores referentes ao acordo judicial. Após esse prazo, os valores serão devolvidos à Justiça.
Lista de comissários: https://bit.ly/3YLdkx5
Lista de pilotos https://bit.ly/46N9TIh
Desta forma, o SNA convoca com urgência os comandantes, copilotos e comissários que exerceram essas funções na Gol entre 1º de janeiro de 2014 e 30 de novembro de 2023, para se cadastrarem através do link: https://www.aeronautas.org.br/beneficiario-dm-gol
Após preencher o formulário on-line, o SNA fará a validação dos dados e encaminhará o Termo de Adesão ao Acordo Judicial, que deverá ser assinado e devolvido ao sindicato pela plataforma on-line. O Departamento Financeiro do sindicato realizará o pagamento dos valores nas contas indicadas em até cinco dias úteis.
Em caso de dúvidas durante a utilização da plataforma, entre em contato com o SNA através do e-mail: cadastro@aeronautas.org.br.
Os aeronautas elegíveis na ação que não constam nas listas, devem enviar um e-mail para juridico@aeronautas.org.br com o assunto: “ACORDO JUDICIAL DM GOL”
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
Canais de atendimento: https://tinyurl.com/atendimento-sna
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