A homologação do termo rescisório é o ato formal que valida o encerramento de um contrato de trabalho, para os aeronautas que trabalharam 1 ano ou mais na mesma empresa.
Apesar de não ser mais obrigatória a participação dos sindicatos nas homologações desde novembro de 2017, o SNA entende que ela é fundamental. Por esse motivo, nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho celebrados entre o SNA e os sindicatos patronais e as empresas da categoria há sempre a disponibilidade de acompanhamento das homologações pelo SNA.
As empresas deverão enviar ao SNA, no início de cada mês, uma relação com os dados dos aeronautas juntamente com o motivo da rescisão dos contratos extintos no mês anterior e que possuíam mais de um ano de serviço.
Paralelamente a isso será realizado o agendamento da homologação. A empresa, então, deverá enviar ao SNA os documentos rescisórios com até 48 horas de antecedência.
No dia da homologação, o aeronauta será acompanhado e orientado por um funcionário do departamento jurídico do SNA.
A legislação não determina prazo para a realização da homologação. Porém o SNA solicita que as homologações sejam realizadas no prazo de até 120 dias após a rescisão do contrato de trabalho, para que o aeronauta tenha tempo hábil de dar entrada no benefício do seguro-desemprego.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
O aeronauta pode exigir o acompanhamento do SNA no encerramento do seu contrato de trabalho. Para garantir esse direito, deve entrar em contato diretamente com o departamento jurídico pelo e-mail abaixo e pedir a presença de um de nossos colaboradores.