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Justiça atende a pedido do SNA e obriga Latam a negociar ACTs para voos longos

3 de março de 2020

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A segunda instância da Justiça do Trabalho deferiu, em caráter liminar, o pedido feito pelo SNA para que seja dado prosseguimento à negociação dos Acordos Coletivos de Trabalho sobre os voos de longa distância com a empresa Latam, a fim de que as minutas negociadas e formalizadas com o sindicato sejam deliberadas pela categoria em assembleia que será oportunamente convocada.

A decisão deverá ser cumprida imediatamente, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000 por cada empregado prejudicado.

Na decisão, o desembargador afirma que qualquer tentativa de flexibilizar o direito que pretende defender o sindicato impetrante apenas se pode fazê-lo por intermédio de negociação coletiva, sob pena de ferimento ao ordenamento jurídico pátrio.

O desembargador afirma ainda que a atitude patronal inobserva diretrizes constitucionais e legais atinentes ao trabalho.

Desta forma, o SNA aguarda o imediato cumprimento da decisão judicial por parte da Latam, para que se abstenha de alterar as tripulações referentes aos voos de Milão, Malvinas e Operações de Ultra Long Haul, e para que prossiga com a negociação dos ACTs com o SNA.

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