A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou, no último dia 12 de setembro, a realização de um novo rateio aos credores trabalhistas das Massas Falidas Varig, Rio Sul e Nordeste.
Esse será o terceiro rateio aos credores.
O pagamento, segundo o administrador judicial das massas falidas, será feito por transferência bancária aos credores cadastrados no www.cadastrorateio.com.br.
Em um comunicado, o administrador destaca:
1. O saldo remanescente em UFIR de cada credor, após dedução das parcelas liberadas nos rateios anteriores (82M & 70M), será corrigido monetariamente pela UFIR-RJ de 2019 (3,4211);
2. O valor total de R$ 30 milhões será rateado entre os credores TRABALHISTAS na CLASSE-I, ressaltando que o critério adotado é o mesmo dos anteriores, ou seja, de até R$ 2.000,00 + percentual aplicado ao saldo de cada credor;
3. Cabe ressaltar que o NÃO CADASTRAMENTO dos dados bancários torna inviável o pagamento. Importante observar que 22% de credores trabalhistas não se cadastraram ainda;
4. Somente será aceito o cadastramento da conta bancária do credor identificado pelo CPF no Quadro Geral de Credores. Não é possível crédito a CPF de terceiro (não credor);
5. Em relação às reservas relativas às projeções superestimadas das multas de 40% do FGTS (cerca de 6.800 provisões), por falta de informações completas da Caixa Econômica Federal apenas cerca de 27% dos credores cumpriram a entrega do extrato analítico do FGTS (ou ofício RDT ou deferimento de habilitação trabalhista que demanda a citada multa).
Por fim, o administrador ainda ressalta que a decisão que autorizou o rateio somente produzirá efeitos depois da publicação em Diário Oficial e de cumprido o prazo para eventual recurso por qualquer interessado.
Desta forma, a data de início do rateio será informada em breve.
No endereço www.sanordesteriosul.com.br é possível obter mais informações.
Para esclarecimentos adicionais, o site disponibiliza o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..