A sentença condena ainda a companhia ao pagamento de:
– Diferenças entre o valor pago de férias acrescidas de um terço e 13º salários e o valor efetivamente devido aos aeronautas ativos e inativos;
– Valor dobrado acrescido de um terço das férias dos empregados que usufruíram o benefício, durante o período de redução de jornada de trabalho e de salários, cujo cálculo para pagamento foi realizado com os valores reduzidos de remuneração.
Cabe recurso por parte da Azul.
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