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Justiça condena Rio Linhas Aéreas a pagar 13º e férias por médias salariais

17 de janeiro de 2019

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A 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, no Paraná, julgou procedente ação coletiva movida pelo SNA contra a Rio Linhas Aéreas, condenando a empresa a pagar 13º salário e diferenças de férias decorrentes dos quilômetros voados aos empregados que trabalharam entre 24/10/2011 e 24/10/2016.

Na ação, o SNA informou ao Juízo sobre as peculiaridades na forma da remuneração do aeronauta, que é composta de salário fixo acrescido das horas de voo excedentes durante o mês (horas variáveis).

Assim, requereu que a empresa cumprisse a clausula 3.2.1 da Convenção Coletiva de Trabalho, que dispõe que a remuneração das férias e do décimo-terceiro salário do aeronauta será calculada pela média das horas ou quilômetros voados no período aquisitivo, aplicando-se-lhe o valor na data de concessão.  

Cabe recurso por parte da empresa da decisão.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..