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Justiça dá 15 dias para Embraer se defender em ação do SNA sobre irregularidades

16 de novembro de 2017

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A 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos deu prazo de 15 dias para que a Embraer apresente sua defesa no processo em que o Sindicato Nacional dos Aeronautas cobra a empresa por irregularidades nos dias fora da base, folgas e escalas.

O juízo considerou que os dispositivos presentes na Nova Lei do Aeronauta, que entra em vigor no dia 27, são plenamente aplicáveis aos pilotos que atuam na empresa e que portanto as adequações são necessárias. Porém ressaltou que as irregularidades necessitam de provas e abriu o prazo para defesa da Embraer.

O SNA recebeu diversas denúncias de que a empresa vem descumprindo normas estabelecidas na legislação aeronáutica em relação ao trabalho realizado fora da base contratual pelos pilotos, não respeitando o limite de 21 dias fora de base e  tampouco concedendo as folgas regulamentares quando do retorno.

A Embraer também vem aplicando procedimentos que obrigam os aeronautas a realizarem viagens de até 180 dias. Além disso, publicam escalas com programações em branco, sem conhecimento das atividades que serão executadas naquele mês, fazendo com que os pilotos permaneçam, assim, em eterno regime de sobreaviso.

Diante das denúncias, o SNA primeiramente atuou de forma negocial. Oficiou a empresa, realizou duas reuniões com os departamentos de relações sindicais, jurídico e de operações da Embraer. Também notificou a empresa sobre o fato de a mesma não poder eximir-se do cumprimento dos limites de jornada previstos na legislação (Lei 7.183/84 e Lei 13.475/2017) e informou que tomaria medidas judiciais em caso de inércia da empresa.

Contudo, a companhia deu retornos evasivos, informando que não tinha agenda para discutir a questão no momento. Desta forma, o SNA entrou com ação na 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos pedindo liminarmente: 1) Que a empresa regularize as escalas dos aeronautas, para que passe a respeitar o limite de 21 dias de trabalho fora da base contratual; 2) Que quando do retorno à base seja concedido o número de folgas legal; 3) Que sejam publicadas as escalas com todas as atividades predeterminadas.

Em caso de dúvidas, entrem em contato com o departamento jurídico do SNA por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 11 5531-0318.