Justiça defere pedido de liminar do SNA para que a Azul faça o pagamento das diárias de café da manhã
7 de março de 2025
A Justiça do Trabalho deferiu o pedido de liminar do SNA, solicitando que a Azul Linhas Aéreas efetue o pagamento das diárias de café da manhã quando ocorrem voos na madrugada.
O SNA ingressou com ação após relatos de que a empresa não realiza o pagamento da diária quando as apresentações em pernoites ocorrem no período da madrugada, e justifica o não pagamento afirmando que o hotel fornece a refeição.
Na decisão, a Justiça entendeu que o “lanche da madrugada” fornecido pelo hotel não substitui o café da manhã e determinou que a Azul efetue o pagamento da diária ao aeronauta que estiver à disposição da empresa no período das 5h às 8h, excetuando-se apenas as situações em que o café da manhã esteja incluído na diária do hotel.
Além disso, o juízo determinou que a obrigação deverá ser cumprida em 15 dias, sob pena de multa diária.
A empresa ainda pode recorrer.
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