No despacho, a juíza determina que as empresas apresentem sua resposta em audiência no dia 26 de julho de 2017, bem como notificou o Ministério Público para que faça parte do processo também.
O SNA ingressou com a ação cautelar para que um perito judicial faça medições corretas dos níveis de ruído em local de trabalho dos tripulantes para, assim, reformular os PPP emitidos.
Com base no monitoramento de informações dos tripulantes, o SNA soube que os PPP emitidos pelas empresas omitem índices de decibéis em determinados locais e situações a que os aeronautas são expostos.
Entre outros, são eles: embaixo do conjunto dos trens de pouso direcional e principal, embaixo da asa, embaixo do cone de cauda, onde está localizado o APU, e no instante em que o caminhão faz o abastecimento de alimentos.
A declaração no PPP de índices de ruído abaixo da realidade causa prejuízos em pedidos de aposentadoria especial e contribui para perdas auditivas. A partir da reformulação, o SNA poderá auxiliar os aeronautas em seus pedidos de aposentadoria no órgão previdenciário.
O departamento jurídico do SNA permanece disponível para eventuais dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).