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Justiça determina que Avianca apresente documentos para aferição de listas de antiguidade

27 de maio de 2019

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A 17ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo determinou nesta segunda-feira (27) que a Avianca apresente, em um prazo de dois dias após ser notificada, documentos que permitam a correta aferição da lista de antiguidade dos tripulantes da companhia.

O SNA ingressou com ação no último dia 2 de maio para que a Avianca efetuasse correções nas listas então apresentadas.

A decisão exige que a Avianca apresente os documentos abaixo, sob pena de multa de R$ 3 mil por documento não entregue:

a) Planilha contendo a qualificação de todos os aeronautas que solicitaram adesão ao Programa de Licença Não Remunerada, contendo, nome, admissão, função, CPF e dados do registro na ANAC, por ordem de solicitação, bem como as informações de indeferimento ou de deferimento e, nesta hipótese, com a data de início da licença;

b) Planilha contendo a qualificação de todos os aeronautas que solicitaram adesão ao Programa de Demissão Voluntária contendo, nome, admissão, função, CPF e dados do registro na ANAC, por ordem de solicitação, bem como as informações de indeferimento ou de deferimento e, nesta hipótese, com a data da rescisão contratual e data do pagamento das verbas rescisórias;

c) Planilha contendo informação sobre os aeronautas que pediram demissão, com nome, admissão, função, CPF e dados do registro na ANAC, de janeiro de 2019 até a presente data;

d) Planilha contendo informação sobre quais aeronautas não fazem mais parte do quadro funcional da empresa, seja qual for o motivo da extinção contratual, com nome, admissão, função, CPF e dados do registro na ANAC, de janeiro de 2019 até a presente data;

e) Planilha contendo informações sobre aeronautas com contrato interrompido ou suspenso, seja qual for o motivo, com nome, admissão, função, CPF e dados do registro na ANAC, de janeiro de 2019 até a presente data;

f) Lista de antiguidade dos aeronautas, devidamente atualizada, com indicação daqueles que se encontram em Programa de Licença Não Remunerada, daqueles que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária, daqueles que estejam em processo de admissão ou em estágio inicial, dos aposentados com complementação ou suplementação salarial e dos aposentáveis com complementação ou suplementação salarial integral.

Uma nova audiência para tratar do tema foi marcada para o dia 3 de junho.

Fiquem atentos aos nosso meios de comunicação para os desdobramentos do tema e acesse o novo portal do associado para mais informações: https://bit.ly/2XDzwqf.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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