A 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deferiu pedido do SNA de tutela provisória de urgência para determinar que a Avianca efetue o pagamento das diárias de alimentação dentro do prazo costumeiramente estabelecido pela própria empresa, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Na Avianca, as diárias de alimentação são pagas no dia 7 (referente aos dias 11 a 20 do mês anterior), no dia 17 (referentes aos dias 21 a 30 do mês anterior) e no dia 27 (referentes aos dias 1 a 10 do mês corrente).
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).
Leia mais sobre a Avianca: www.aeronautas.org.br/
Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store