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Justiça determina que BHS aplique reajustes nas diárias e horas de voo desde 2014

25 de julho de 2018

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O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deu decisão favorável aos aeronautas em mais uma ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas contra a BHS Táxi Aéreo, no processo que pede a aplicação dos reajuste nas diárias de alimentação e nas horas de voo não concedidos a partir de 1/12/2014, previstos na Convenção Coletiva de 2014/2015 e posteriores.

A empresa, em sua defesa, alegou que não realizou o devido reajuste porque realiza o pagamento com valor superior ao previsto no instrumento coletivo de trabalho.

Cabe destacar que a Convenção Coletiva de Trabalho elenca valores mínimos para pagamento, ou seja, se a empresa realiza um pagamento superior ao previsto na norma coletiva, isso  não exclui a obrigação de reajustar os valores nos percentuais acordados em novas Convenções Coletivas.

Desta forma, a juíza competente decidiu que são procedentes os pleitos de aplicação dos reajustes às diárias de alimentação e às horas de voo, conforme as normas da categoria, nas parcelas vincendas; e o pagamento das diferenças retroativas, também nos termos da norma coletiva, constantes no item 1 e 2 do rol de pedidos, tudo conforme pleiteado.

Com a decisão de primeira instância, a BHS terá que aplicar os devidos reajustes nas diárias e horas de voo desde 2014 até o presente momento para todos os fins remuneratórios, bem como deverá realizar o pagamento das diferenças resultantes do cálculo realizado com base nos reajustes não aplicados.

Veja a íntegra da decisão: https://bit.ly/2Agl7t8.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.