O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região acolheu na quinta-feira (28) um pedido de recurso do SNA e ordenou que a empresa Líder Taxi Aéreo apresente documentos que permitirão averiguar irregularidades trabalhistas denunciadas por tripulantes.
O SNA havia ingressado com pedido de antecipação de provas na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que posteriormente extinguiu o processo sem resolução do mérito decisão que agora foi reformada pelo TRT-RS.
Desta forma, a Líder Táxi Aéreo terá que apresentar:
– Escalas de voos e demais programações dos tripulantes;
– Demonstrativos de pagamentos dos tripulantes de todas as bases da empresa;
– Fichas de registro dos empregados;
– Escala de treinamento de simulador dos tripulantes;
– RAIS e CAGED dos tripulantes.
O SNA fez o pedido após receber denúncias de diversas irregularidades, tais como de que a empresa não estaria aplicando os reajustes normativos aos salários, estaria acionando tripulantes durante período de descanso e nas folgas (prática que põe em risco a segurança de voo), e não estaria pagando corretamente as diárias, entre outras.
O processo retornará agora à vara de origem para que os documentos solicitados sejam juntados. Após a entrega e análise dessa documentação, o SNA tomará as providências legais cabíveis.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).
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