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Justiça determina que Líder Táxi pare coação por aditivo contratual individual

3 de maio de 2019

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A 14º Vara do Trabalho de São Paulo concedeu nesta sexta-feira (3) tutela antecipada na ação que o SNA move contra a Líder Taxi Aéreo, após a empresa ter coagido seus empregados aeronautas a assinar um acordo/aditivo contratual individual prejudicial.

A decisão determinou que a empresa se abstenha de proceder tal medida, bem como descarte todos os instrumentos individuais ou coletivos já assinados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500 limitada a 30 dias, no caso de descumprimento da obrigação.

Uma audiência foi marcada para o dia 18 de julho.

Lembramos que o aditivo imposto pela companhia prevê a redução de uma gratificação intitulada GRATIFICAÇAO GRANDE PORTE S92. 

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

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