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Justiça do Trabalho remete ação do SNA sobre Tamprev para a Justiça Comum

7 de fevereiro de 2018

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar a ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas contra a Latam relativa à alteração das regras da Tamprev (Previdência Complementar Privada), remetendo os autos à Justiça Comum.

O juízo entendeu ser incompetente para analisar a relação jurídica estabelecida entre os aeronautas e a empresa de previdência complementar (Bradesco Vida e Previdência S/A) devido à existência de um contrato civil que prevê as formas de contribuição pela Latam.

A decisão afirma também que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria.

O SNA entende que há elementos pertinentes apontados na petição inicial para debate em âmbito trabalhista. Por isso, após oposição de embargos de declaração a fim de sanar omissão encontrada na sentença, será interposto recurso ordinário para abordar a questão relativa à competência material, viabilizando assim o julgamento da demanda.

Desde 1988, a companhia concede a seus empregados, mediante adesão, plano de previdência privada, sendo que as regras mantiveram-se intactas até que, em recente comunicado, a empresa informou aos empregados a alteração nas condições do plano, reduzindo as contribuições patronais de 5% para 3% a partir de 1º de março de 2017. 

A redução das contribuições pela empregadora impacta negativamente o regime de previdência e, por isso, implicaria em alteração contratual irregular.

O SNA, conforme exposto, vai continuar tomando todas as providências cabíveis para defender os direitos dos aeronautas.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo e-mail [email protected]org.br.