A ação trata de diferenças remuneratórias decorrentes da não aplicação dos reajustes convencionais anuais nos demais componentes da remuneração (parcela variável da remuneração e todas as demais verbas remuneratórias e gratificações).
O mérito da ação, no entanto, não foi julgado porque o juízo entendeu que o SNA não pode representar processualmente de forma coletiva os aeronautas, porque os tripulantes possuem cargos diferentes, com atividades e remunerações diferentes, com horas variáveis de acordo com a jornada, função exercida e gratificações recebidas, o que torna inviável a uma sentença única e inviabiliza eventual fase executiva.
O SNA irá recorrer da sentença para continuar buscando garantir os direitos dos tripulantes.
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