A 12ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, a ação em que o SNA cobrava da Avianca o pagamento dos salários de acordo com o publicado em escala nos casos de dispensa médica. O sindicato irá recorrer da decisão.
Na decisão, o juiz diz considerar que a ação coletiva não seria a via adequada para a correta instrução probatória e apuração da violação dos direitos dos empregados, pois seria necessária a análise individualizada do contrato de trabalho de cada aeronauta empregado.
Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades sobre o caso.
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