O pedido de liminar feito pelo SNA para que seja liberado imediatamente o saldo total ou, pelo menos, o correspondente aos últimos 24 depósitos mensais nas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS de todos os aeronautas foi indeferido pela Justiça Federal.
Segundo a decisão, não é cabível o ajuizamento de ação civil pública para veicular pretensão cujos beneficiários possam ser individualmente determinados. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e extingo a presente ação sem resolução do mérito.”
Assim sendo, o SNA estudará as medidas jurídicas cabíveis.
Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para os desdobramentos do caso.
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