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Justiça mantém condenação parcial da Latam no processo dos demitidos

25 de outubro de 2017

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ratificou decisão da primeira instância no processo que discute o descumprimento da cláusula de redução de força de trabalho pela Latam em 2015 e 2016, mantendo a condenação parcial para a empresa.

Para o período compreendido entre 1º de abril e 10 de junho de 2016, quando a Latam foi notificada de uma liminar obtida pelo SNA que impedia novas demissões, a sentença considerou que houve, sim, redução da força de trabalho porém foi negado pedido de reintegração dos demitidos irregularmente.

A decisão foi de que aos dispensados sem justa causa entre 01/04/2016 e 10/06/2016 sejam pagas indenizações no valor de um salário-base por mês, com reflexos em 13º salário, aviso prévio, FGTS e férias correspondendo ao período da data de dispensa até o dia 23/08/2016. 

A decisão considerou ainda que não houve redução de força de trabalho por parte da empresa no ano de 2015, conclusão da qual o sindicato discorda, já que o número de demissões foi maior do que o de contratações.

Na sentença, o TRT-2 também considerou que não houve redução de força de trabalho entre os dias 1º de janeiro e 31 de março de 2016.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição dos tripulantes para esclarecer qualquer dúvida por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone 11 5531-0318 ramal 101.