O SNA pleiteia liminarmente que os pagamentos futuros sejam realizados de acordo com o previsto na cláusula 2.3 da Convenção Coletiva de Trabalho e, no mérito, que a empresa efetue o pagamento das diárias não efetuadas nos últimos cinco anos.
Foi designada audiência para o dia 20 de abril de 2017, às 14h50.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição dos tripulantes para esclarecer qualquer dúvida por meio do e-mail [email protected]