Justiça obriga Líder Táxi Aéreo a suspender exames de queratina fora das normas da Anac
10 de outubro de 2024
A primeira instância da Justiça do Trabalho acolheu o pedido de tutela provisória feito pelo SNA determinando que a Líder Táxi Aéreo suspenda a realização de exames toxicológicos de queratina em seus tripulantes, exceto nas situações expressamente previstas pela Anac, sob pena de multa de R$ 5.000 por exame realizado, e providencie o descarte imediato do material anteriormente coletado e dos resultados de todos os exames realizados de forma irregular.
No dia 2 de outubro, o SNA entrou com ação coletiva contra a Líder Táxi Aéreo após denúncias de que a empresa estava impondo exames toxicológicos de queratina aos tripulantes, com uma janela de detecção de até 180 dias, em desacordo com a Instrução Suplementar 120-002 da Anac. Esses exames violam a privacidade dos aeronautas, pois abrangem períodos fora do trabalho, como folgas e férias, e são ineficazes para avaliar a influência de substâncias no momento da execução de suas funções, comprometendo a segurança de voo.
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