Home Notícias Latam – informações adicionais sobre a audiência no TST sobre ACT

Latam – informações adicionais sobre a audiência no TST sobre ACT

3 de dezembro de 2019

Compartilhe...

Superado o tema original da audiência no Tribunal Superior do Trabalho desta terça-feira (3), para mediação sobre a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho para os tripulantes da Latam Cargo, a Vice-Presidência do Tribunal se manifestou também sobre as negociações frustradas para o ACT entre a Latam Linhas Aéreas e os aeronautas da companhia, tendo sido feitas as seguintes considerações, reproduzidas abaixo textualmente:

– que Vice-Presidência do TST entende que, a rigor, diante das regras que compõe o sistema de relações coletivas de trabalho e solução de conflitos coletivos no país, não há conflito coletivo entre categoria econômica e profissional (em relação à primeira requerente [Latam]), pois há consenso entre SNA e SNEA, especificamente quanto aos termos da convenção coletiva a ser assinada entre as referidas partes;

– assim, a compreensão da Vice-Presidência do TST é a de que o que se coloca é a pretensão da primeira requerente [Latam] de firmar ACT específico, o que pela atual sistemática prevaleceria sobre a CCT, e a postura da categoria profissional, estabelecida por meio de assembleias, de não entender viável a presente pretensão patronal;

– que, porém, considera que tal posição da categoria profissional foi tomada considerando determinado conteúdo de possível acordo coletivo, o qual propunha modelo de remuneração e reajuste distinto do adotado na CCT do setor;

– que, diante do presente cenário, e cumprindo com sua missão institucional de contribuir com a harmonização e pacificação das relações de trabalho, a Vice-Presidência entende que, respeitando a deliberação da categoria, nada impede que tal decisão possa ser reconsiderada, diante de eventual nova proposta patronal, principalmente caso se desconsidere o formato de conteúdo que a primeira requerente [Latam] estava propondo;

– dessa maneira, foi indagado à primeira requerente [Latam] se estaria disposta a mudar o modelo da proposta e trabalhar com formato distinto que possa atender a categoria, bem como deixar o SNA em condições de consultar a categoria acerca da possibilidade de retomar o diálogo em torno do tema.

Em seguida, os representantes da primeira requerida [Latam] esclareceram que mantém a intenção de firmar ACT específico, e que está disposta a estudar condições a serem propostas ao SNA para que este consulte a categoria acerca da possibilidade, bem como não entender como condição intransponível o conteúdo de ACT que havia apresentado anteriormente.

Na sequência, os representantes do SNA colocaram que considerando o impasse gerado pela Latam, a categoria decidiu por encerrar a negociação. No entanto, o SNA está sempre aberto para receber e analisar propostas de qualquer empresa.

Assim, o Juiz Auxiliar sugeriu que a primeira requerente [Latam] avalie possibilidade de proposta em condições nas quais o SNA entenda que seja viável consultar a categoria sobre o tema, e procure a entidade para o estabelecimento de diálogo direto.”

Portanto, a própria Vice-Presidência do TST reconhece que, uma vez que um acordo coletivo de trabalho não tenha sido pactuado, prevalece o disposto na CCT.

Independentemente do que foi dito na audiência, o SNA, cumprindo a decisão da categoria, já oficiou a Latam para que cumpra a nova convenção coletiva de trabalho aprovada.

Por fim, o sindicato aguarda a manifestação da empresa sobre o ofício enviado.

Fiquem atentos aos nossos meio de comunicação para novidades.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store