A Justiça do Trabalho publicou no último dia 12 sentença que julgou improcedente o pedido feito pelo SNA de pagamento das diferenças remuneratórias causadas pela alteração promovida pela Latam no critério para cálculo e pagamento do quilômetro voado no trecho Galeão/Miami.
A decisão tomou como base a perícia contábil realizada no processo, na qual não ficou demonstrada a diminuição dos valores recebidos pelos aeronautas.
O SNA vai recorrer da decisão.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).
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