Para fazer a revisão do cálculo do seguro-desemprego, os aeronautas devem acessar o site do governo federal (www.gov.br/trabalho) e justificar o pedido de análise, anexando os documentos que comprovam os valores corretos.
No dia 28 de setembro, a Justiça determinou que a Latam cumpra, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 a ser revertida ao trabalhador substituído, o pedido de liminar feito pelo SNA para que considere a correta remuneração dos aeronautas desligados para fins de percepção do seguro-desemprego.
A liminar determina que a Latam considere os salários brutos dos três últimos meses para o cálculo da média aritmética do seguro-desemprego, porém esta decisão só será cumprida quando processo transitar em julgado ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso por parte da empresa.
Caso não seja aprovado o recurso administrativo, há pedido na ação coletiva proposta pelo SNA para que a Latam indenize o tripulante, tendo como referência a diferença do valor devido a título de seguro-desemprego.
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