O governo federal publicou na noite de terça-feira (8), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 946/2020, que extingue o PIS-Pasep e libera saque de R$ 1.045 do FGTS para todos os trabalhadores com saldo. A MP faz farte das medidas emergenciais para tentar minimizar a crise causada pela pandemia de covid-19.
A MP determina que todo o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep fique preservado e seja transferido para conta de FGTS do trabalhador em 31 de maio a ideia é dar mais liquidez ao FGTS.
O saque de até R$ 1.045 do FGTS por trabalhador ficará disponível de 15 de junho a 31 de dezembro.
No caso de o trabalhador ter mais de uma conta, haverá uma ordem estabelecida pela MP para determinar de quais sairão os recursos para chegar aos R$ 1.045: primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela que tiver o menor saldo.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma a serem estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Ressaltamos, por fim, que o SNA continua trabalhando para incluir uma emenda na MP 925/2020 para que os tripulantes possam sacar integralmente seu FGTS neste momento extremamente delicado para a categoria.
O sindicato agradece aos parlamentares que já demonstraram apoio. No entanto precisamos da ajuda de muitos outros parlamentares para que de fato a emenda apresentadas seja incluída, evitando efeitos ainda mais devastadores para os aeronautas.
Contamos com o apoio de todos neste momento de turbulência.
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