Nota de Posicionamento: ‘trends’ e pegadinhas a bordo de aeronaves
8 de setembro de 2022
Recentemente chegou ao conhecimento da Diretoria de Segurança de Voo do Sindicato Nacional dos Aeronautas, através de Relprev (Relatório de Prevenção), nova ocorrência relacionada à segurança operacional.
Atualmente a sociedade é extremamente conectada e as postagens na internet ganham popularidade de maneira muito rápida, sendo logo consideradas como “virais”. Vídeos de “pegadinhas” e “trollagens” a passageiros e tripulantes a bordo de aeronaves têm viralizado nas redes sociais, criando as chamadas “trends”. Em dezembro de 2021 repercutiu o vídeo de um passageiro realizando um anúncio a bordo de uma aeronave, utilizando um megafone, e sendo rapidamente repreendido pela tripulação. Mesmo após advertência, o vídeo foi postado pelo autor em suas redes sociais e viralizou.
Em julho de 2022, um passageiro compartilhou mensagens por telefone com os demais clientes, provocando a reação de alguns passageiros a bordo, sendo necessária a intervenção dos comissários de voo para desmentir a mensagem enviada. A ação foi gravada em vídeo e publicada nas redes sociais nas contas do autor.
A partir disso, companhias fizeram campanhas de marketing para aproveitar o engajamento do vídeo.
Mas esses não foram casos isolados. Recentemente, repercutiu outro vídeo (o qual motivou Relprev ao SNA) de um passageiro que colocou em sua mochila uma caixa de som e fez um anúncio durante o voo. Mais uma vez a ação foi gravada e publicada, evidenciando a grande similaridade entre os casos, que culminaram com postagens na internet.
Diante da proporção que essas ações estão ganhando alertamos para os possíveis efeitos nocivos para a segurança operacional, em que a conduta de um passageiro pode provocar uma reação generalizada a bordo de uma aeronave, fazendo necessária ainda a intervenção da tripulação.
O comportamento inadequado e que cause qualquer tipo de risco, incômodo ou desconforto, além de prejudicial à segurança de voo é também um desrespeito ao contrato aéreo firmado entre operador e passageiro no momento da compra do bilhete aéreo.
Tais comportamentos podem provocar agitação dos passageiros e dificultar a comunicação da tripulação, prejudicando o cumprimento de normas e procedimentos de segurança. Num cenário de maior criticidade, as mensagens ou ações realizadas podem vir a causar pânico a bordo e agir diretamente contra a segurança de voo, e em maior gravidade até mesmo configurar crime, conforme Art. 261 do Código Penal.
Dessa forma, vimos por meio deste solicitar que os operadores de transporte aéreo regular desestimulem todas e quaisquer ações similares e, se possível, utilizem de suas redes sociais para relembrar os deveres dos passageiros com especial ênfase no que tange à segurança de voo.