A 22ª Vara Federal de Brasília concedeu na segunda-feira (28) liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas que obriga o INSS a conceder auxílio-doença para todas as aeronautas gestantes.
Desta forma, o SNA orienta as tripulantes grávidas a seguirem os procedimentos abaixo:
1. Aeronauta que teve o benefício indeferido.
– Efetuar novo requerimento por meio do site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135 e mencionar a liminar;
– No deferimento do benefício, caso não sejam pagos os atrasados, comparecer ao sindicato para ingressarmos com ação contra o INSS na Justiça Federal.
2. Aeronauta que ainda fará o requerimento do benefício.
– Efetuar requerimento por meio do site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135 e mencionar a liminar.
A íntegra da decisão liminar pode ser baixada no link abaixo:
http://www.aeronautas.org.br/images/_sna/_noticias/Liminar_INSS_Gestantes.pdf
Obs.: A intimação do INSS para o cumprimento da decisão liminar deverá ocorrer nos próximos dias. Em caso de dúvida, procurar o departamento jurídico do SNA por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 11 5531-0318 ramal 101.