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Orientação para as grávidas após liminar que garante auxílio-doença

30 de agosto de 2017

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A 22ª Vara Federal de Brasília concedeu na segunda-feira (28) liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas que obriga o INSS a conceder auxílio-doença para todas as aeronautas gestantes. 

Desta forma, o SNA orienta as tripulantes grávidas a seguirem os procedimentos abaixo:

1. Aeronauta que teve o benefício indeferido.

– Efetuar novo requerimento por meio do site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135 e mencionar a liminar;
– No deferimento do benefício, caso não sejam pagos os atrasados, comparecer ao sindicato para ingressarmos com ação contra o INSS na Justiça Federal.

2. Aeronauta que ainda fará o requerimento do benefício.

– Efetuar requerimento por meio do site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135 e mencionar a liminar.

A íntegra da decisão liminar pode ser baixada no link abaixo:
http://www.aeronautas.org.br/images/_sna/_noticias/Liminar_INSS_Gestantes.pdf

Obs.: A intimação do INSS para o cumprimento da decisão liminar deverá ocorrer nos próximos dias. Em caso de dúvida, procurar o departamento jurídico do SNA por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 11 5531-0318 ramal 101.