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Pais têm direito a acompanhamento em consultas durante gestação

7 de novembro de 2016

Foi aprovada e publicada a Lei n°. 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas para a primeira infância. A lei visa demonstrar a relevância e garantir o acompanhamento dos pais nos primeiros anos de vida e desenvolvimento infantil.

Em relação à legislação trabalhista, houve o acréscimo de dois incisos ao art. 473 da CLT, responsável pela previsão de faltas justificadas ao trabalho, sem prejuízo do salário.

Um dos incisos passou a permitir aos pais o direito de se ausentarem de suas atividades em até 2 (dois) dias para acompanhamento da esposa ou companheira em consultas e exames médicos durante o período de gravidez.

Importante ressaltar que o período de dois dias de ausência pode ou não ser consecutivo, sendo observado que o direito a tais dias de ausência compõe todo o período gestacional, ou seja, o aeronauta poderá ausentar-se em até dois dias durante os nove meses de gestação.

O segundo inciso acrescentou o direito de falta justificada de 1 (um) dia por ano para acompanhar o filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. Contudo, a Convenção Coletiva de Trabalho de Aviação Regular 2015/2016 possui previsão de 1 (um) dia de falta justificada por semestre ao aeronauta para que possa levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos.

Neste último caso fica mantida a aplicação da CCT, uma vez tratar-se de norma vigente entre a categoria e a empresa com condições mais benéficas.

Destaca-se ainda que em ambos os casos há a necessidade de apresentar à empresa o atestado médico para comprovação e justificativa da falta assegurada ao empregado.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais dúvidas através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (11) 5531-0318.