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Passaredo: conversão km/hora e atualização de ações coletivas

20 de julho de 2018

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas solicitou à empresa Passaredo Linhas Aéreas documentos referentes ao modelo remuneratório e dados estatísticos não nominais a fim de viabilizar a conversão do modelo de remuneração de km para hora de voo, conforme prevê o art. 56 da Nova Lei do Aeronauta.

Após ser oficiada pelo SNA, a companhia apresentou o projeto de conversão, porém foram identificadas algumas inconsistências no modelo.

Reiteramos que o papel do SNA no processo é o de garantir que não ocorram perdas salariais para os tripulantes na conversão.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades sobre o tema e para eventuais convocações de assembleias para deliberar sobre o assunto.

Processos

Com relação à questão dos atrasos salariais, o SNA está atuando na tentativa de regularizar a situação, pois trata-se de assunto importante que impacta inclusive na segurança de voo.

Aproveitamos para atualizar o status das ações coletivas movidas pelo SNA ou pelo MPT contra a Passaredo, conforme segue abaixo:

– Proc. n. 0012002-72.2016.5.15.0042 da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto

Essa ação tem por objeto o recolhimento de depósitos de FGTS vencidos, com atualização monetária, indenização por danos morais, bem como pagamento de ajuda de custo e demais valores devidos por transferência de base.

Após a apresentação da defesa da empresa, a magistrada designou audiência de instrução (momento oportuno para produção de novas provas) para o dia 20 de agosto deste ano.

– Proc. n. 0011999-20.2016.5.15.0042 da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto

Essa ação tem por objeto reajuste salarial, abono indenizatório, vale alimentação, pagamento de diárias de alimentação suprimidas relativas a todas as atividades realizadas em solo e reajuste das diárias de alimentação.

Após a apresentação da defesa da empresa e réplica (impugnação da defesa e de documentos) do SNA, estamos aguardando o impulso oficial, quer para a devida instrução ou para o julgamento da ação.

– Proc. n. 0000389-07.2014.5.15.0113 da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto

Essa ação foi movida pelo MPT da 15ª Região e tem por objeto o inadimplemento de salários.

Na sentença, o magistrado determinou que a empresa efetue o pagamento dos salários dos seus empregados, impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, sendo que os valores devem ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou, alternativamente, revertido a instituição sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT.  Já houve trânsito em julgado, ou seja, a decisão é definitiva. Posteriormente, em razão das denúncias de atraso e parcelamento de salário, o MPT solicitou o pagamento da multa prevista no processo (R$ 10 mil por dia de atraso). Embora os valores tenham sido homologados (aprovados pelo juiz do caso), a empresa pleiteia a exclusão da multa ou a redução para metade.

O departamento jurídico do sindicato fica à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas dos aeronautas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..