A decisão se baseia na alegação da Passaredo de que a companhia teria voltado a negociar com o SNA, apesar de a proposta da empresa de parcelamento do 13º ter sido reprovada pela maioria em votação realizada pelo SNA no dia 8 de dezembro.
Na manifestação enviada pelo SNA para que a decisão liminar seja mantida, foi informado que a Passaredo tem por hábito apresentar propostas de acordos coletivos ao SNA quando já houve a judicialização de ações coletivas, com a intenção de ganhar tempo e não sofrer qualquer consequência judicial.
Diante disso, o sindicato pede que seja designada uma audiência UNA (conclusão de todos os atos processuais em uma única sessão), com urgência, para a rápida solução do desfecho processual.
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