A Justiça condenou a Passaredo Linhas Aéreas em ação na qual o SNA pede o pagamento dos seguintes direitos:
– Diferenças de FGTS;
– Indenização correspondente a ajuda de custo;
– Indenização relativa ao transporte aéreo e a bagagem do aeronauta e de seus dependentes;
– Indenização de oito dias de folga.
A empresa ainda pode recorrer da sentença.
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